Decreto nº 82.576, de 01 de novembro de 1978

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 4.080.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei n.º 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso