Decreto nº 82.577, de 01 de novembro de 1978.

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de Cr$ 5.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L.G. do Nascimento e Silva

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