Decreto nº 82.591, de 07 de novembro de 1978.

Concede reconhecimento ao Curso de Bacharelado em Física, ministrado pelo Instituto de São Paulo, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado em Física, ministrado pelo instituto de Física e Química da Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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