Decreto nº 82.592, de 07 de novembro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Saneamento Ambiental, ministrado pela Universidade Federal de Alagoas, em Maceió, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.225/78, conforme consta do Processo nº 4.509/77 - CFE e 239.454/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Saneamento Ambiental, ministrado pela Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão