Decreto nº 82.593, de 07 de novembro de 1978.

Concede reconhecimento ao Curso de Licenciatura em Ciências Agronômicas realizado, em 1975, pela Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 872/78, conforme consta do Processo nº 234.954/74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao Curso de Licenciatura em Ciências Agronômicas realizado, em 1975, em convênio com a Fundação CENAFOR, pela Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

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