Decreto nº 82.594, de 07 de novembro de 1978
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas para o ensino de 2º grau, Esquemas I e II da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5251/78, conforme consta do Processo nº 98/78-CFE e 239 759/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas para o ensino de 2º grau, Esquemas I e II, nas habilitações de Eletricidade, Contabilidade e Custos e Organização e Técnica Comercial, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão