Decreto nº 82.600, de 07 de novembro de 1978.

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Fundação Municipal de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 199/78, conforme consta do Processo nº 217.784/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem da Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

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