Decreto nº 82.616, de 08 de novembro de 1978.
Concede reconhecimento ao Curso de Comunicação Social, ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.196/78, conforme consta do Processo nº 5.565/77 - CFE e 239.715/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de comunicação Social, com habilitações em Relações Públicas, em Publicidade e Propaganda, e em Jornalismo, ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão