Decreto nº 82.646, de 14 de novembro de 1978.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 461.073.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades daquele Ministério, o crédito suplementar no valor de Cr$ 461.073.000,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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