Decreto nº 82.656, de 16 novembro de 1978.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000,00, (setenta milhões de cruzeiros), em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica, para  reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexos>>