Decreto nº 82.664, de 16 de novembro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 889/78, conforme consta do Processo nº 234 951/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, habilitação em Artes Industriais, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, mantida pela Fundação Educacional de Penápolis, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão