Decreto nº 82.673, de 20 de novembro de 1978.
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Comunicação Social, ministrados pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 250/78, conforme consta do Processo nº 2 883 e 2 886/77-CFE e 239 456/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, ministrados pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, mantido pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão