DECRETO Nº 82.675, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978
Abre o crédito suplementar de Cr$ 9.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada à Reserva de Contingência no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.587, de 16 de novembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1977, e do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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