DECRETO Nº 82.682, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas, da Faculdade de Ciências Contábeis, Administrativas e Econômicas, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 194/78, conforme consta do Processo nº 1 528/78 -CFE e 239 455/78 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, Administrativas e Econômicas, mantida pelo Instituto Cultural Newton de Paiva Ferreira, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Euro Brandão