DECRETO Nº 82.702, de 22 DE NOVEMBRO DE 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Turismo, da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6 676/78, conforme consta do Processo nº 4 231/77-CFE e 242 959/78 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Turismo, ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Euro Brandão