DECRETO Nº 82.736, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6 695/78, conforme consta do Processo nº 4477/77-CFE e 243 345/78 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, Esquema I, com habilitações em Zootécnica, Contabilidade de Custos, Estatística, Economia, Direito e Legislação, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete, mantida pela Fundação Educacional de Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Euro Brandão