DECRETO Nº 82.740, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978.

Suspende, em parte, a execução do artigo 26 da Constituição do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 967-0, do Estado de São Paulo, e atendendo ao Ofício nº 67/78-P/MC, de 28 de novembro de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal,

decreta:

Art. 1º - Fica suspensa a execução da parte final do artigo 26 da Constituição do Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão