Decreto nº 82.741 de 29 de novembro de 1978

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 203.100.000,00, para reforço de dotações consideradas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º- Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 203.100.000,00 (duzentos e três milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do Anexo II.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis