DECRETO Nº 82 743, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar de Cr$ de 356.450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 356.450.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.]

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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