Decreto nº 82.745, de 29 de novembro de 1978.
Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o credito especial de Cr$ 38.005.300,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.589, de 16 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito especial no valor de Cr$ 38.005.300,00 (trinta e oito milhões, cinco mil e trezentos cruzeiros) em favor de Transferências ao Governo do Distrito Federal, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos do crédito especial aberto por este Decreto destinam-se aos seguintes investimentos através do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE:
I - II - III - | Implementação do Sistema de Transportes Coletivos pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB Florestamento e reflorestamento de áreas de mananciais hídricos pela PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento Elaboração de Projeto para a Expansão do sistema de abastecimento d'água de Planaltina, desenho de projetos relacionados ao Sistema Rio Descoberto, definição do projeto executivo da adutora de água tratada de Taguatinga, e outros. | Cr$1,00 18.000.000 4.325.300 15.680.000 |
Art. 3º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional dos resultados atribuíveis a União, apurados nos balanços da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, relativos aos exercícios de 1976 e 1977, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1978; 157º da independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
TABELAS