DECRETO Nº 82.746, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 11.246.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Unidades da Administração Direta e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 11.246.000,00 (onze milhões, duzentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Euro Brandão

João Paulo dos Reis Velloso

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