Decreto nº 82.756, de 29 de novembro de 1978.
Altera o Decreto nº 74.602, de 24 de setembro de 1974, que concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Geografia, de História Natural, de Matemática e de Pedagogia da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho de Federal de Educação nº 5.242/78, conforme consta do Processo nº 798/78 - CFE e 239.713/78 do Ministério da Educação e Cultura.
Decreta:
Art. 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 74.602, de 24 de setembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, e habilitações em Português - Inglês, em Português - Francês, em Português - Literatura e em Português - Latim, de Geografia, de História Natural, de Matemática e de Pedagogia, licenciatura plena, e habilitações em Administração Escolar e em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º grau, ministrados pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão