Decreto nº 82.760, de 29 de novembro de 1978:
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º parágrafo único, 63 § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 1.030, de 21 de outubro de 1940, referente à mina de minério de ferro situada no lugar denominado córrego da Zebelinha, Distrito e Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de S.A, Metalúrgica Santo Antonio.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.978/46).
Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki