Decreto nº 82.764, de 29 de novembro de 1978.
Concede à Companhia de Mineração Santarém - COMISA o direito de lavrar bauxita no município de Nhamundá, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Mineração Santarém - COMISA concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Cruzeiro, Distrito e Município de Nhamundá, Estado do Amazonas, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.200m, no rumo verdadeiro de 73ºNW, da confluência do Igarapé Embira com o Igarapé Claro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-W, 500m-S, 500m-W, 500m-S, 1 500m-W, 500m-N, 500m-W, 500m-N, 500m-W, 500m-N, 500m-E, 1 000m-N, 3 500m-E, 500m-N, 2 000m-E, 1 000m-S, 500m-W, 500m-S, 2.000m-W, 500m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811 575/70)
Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki