Decreto nº 82.769, de 30 de novembro de 1978

Altera o Quadro de Efetivo  de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 42, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 (Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas),

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Quadro Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978, passando a vigorar o novo Quadro anexo ao presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Tácito Theophilo

QUADRO RESUMO DE EFETIVO DE PRAÇAS DO EMFA

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