Decreto nº 82.774, de 30 de novembro de 1978.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 104.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Conselho Nacional de Direito Autoral, Departamento de Assuntos Universitários e Departamentos de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 104.644.000,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento na forma do Anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Euro Brandão

João Paulo dos Reis Velloso

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