DECRETO Nº 82.776, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978.
Concede reconhecimento a habilitação Supervisão Escolar do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6.685/78, conforme consta do Processo nº 786/78-CFE e 243.517/78 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação Supervisão Escolar do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, mantido pela Fundação Tricordiana de Educação, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Euro Brandão