Decreto nº 82.782, de 04 de dezembro de 1978.
Autoriza a conversão do curso de Ciências Biológicas em curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli, com sede na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6.650/78, conforme consta do Processo 15.694/75 e 5.251/77-CFE e 242.958/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, em regime de reconhecimento, em curso de Ciências, nas modalidades Licenciatura de 1º Grau e Licenciatura Plena, com habilitação em Biologia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli, mantida pela Função de Ensino Superior do vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouco Alegre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão