Decreto nº 82.786, de 04 de dezembro de 1978.
Dispensa de licitação na alienação de terras públicas que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os Art. 126, § 2º, letra b, 143 e 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação, na alienação dos lotes rurais abaixo mencionados:
I - Processo INCRA PF ARAGUAINA nº 178/76, lote com 792,3403 ha, de interesse de ODILON VITÓRIA DA SILVA, CPF 017534601-15;
II - Processo INCRA CR-04 nº 1219/75, lote com 930,3302 ha, de interesse de SÉRVIO TULLIO MEROLA, CPF nº 007859466-91;
III - Processo INCRA CR-04 nº 1221/75, lote com 2065,1451 ha, de interesse de ALBERTO DE DEUS GUERRA, CPF nº 036936356-68;
IV - Processo INCRA CR-04 nº 1282/75, lote com 2917,0703 ha, de interesse de JOÃO ALBERTO GUERRA, CPF nº 061480261-04, e JOSÉ EDUARDO GUERRA, CPF nº 061480931-04;
V - Processo INCRA CR-04 nº 2080/75, lote com 2429,6084 ha, de interesse de ALBERTO XAVIER DE MELO, CPF nº 000459261-15;
VI - Processo INCRA CR-04 nº 2081/75, lote com 504,1577 ha, de interesse de JOSÉ FERREIRA BARBOSA FILHO, CPF nº 016911631-04;
VII - Processo INCRA CR-04 nº 31/77, lote com 1382,2580 ha, de interesse de EUCLÉCIO LUIZ DA SILVA, CPF nº 016520521-00;
VIII - Processo INCRA PF ARAGUATINS nº 0808/77, lote com 2913,0797 ha, de interesse de JOSÉ EDUARDO GUERRA, CPF nº 061480931-20;
IX - Processo INCRA PF ARAGUATINS nº 0809/77, lote com 829,4138 ha, de interesse de ALBERTO DE DEUS GUERRA, CPF nº 036936356-68;
X - Processo INCRA PF ARAGUATINS nº 810/77, lote com 1448,4368 ha, de interesse de EDGAR JOSÉ GUERRA, CPF nº 002664851-20;
XI - Processo INCRA PF ARAGUATINS nº 811/77, lote com 2423,2510 ha, de interesse de HÉLIO CARLOS DA SILVEIRA, CPF nº 004934306-87;
XII - Processo INCRA PF ARAGUATINS nº 812/77, lote com 1009,1865 ha, de interesse de JOSÉ DE DEUS GUERRA, CPF nº 002693101-00.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante contrato de concessão de terras públicas, na forma preconizada na Exposição de Motivos nº 005, de 28 de junho de 1976.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Gustavo Moraes Rego Reis