Decreto nº 82.791, de 05 de dezembro de 1978.
Altera o Decreto nº 80.782, de 22 de novembro de 1977, que concedeu reconhecimento aos cursos de Pedagogia, Letras e de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.180/78, conforme consta do Processo nº 142/78-CFE e 239 757/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 80 782, de 22 de novembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º grau, em Supervisão Escolar de 2° grau, em Administração Escolar de 2º grau e em Inspeção Escolar, e ao curso de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, com as respectivas literaturas, e ao curso de Estudo Sociais licenciatura plena com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, mantida pela Associação Sul Mineira de Educação e Cultura, com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão