Decreto nº 82.795, de 06 de dezembro de 1978
Alterar o Decreto nº 77.576, de 11 de maio de 1976 que concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Notre Dame, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6.638/78, conforme consta do Processo nº 760/78-CFE e 242 956/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 77 576, de 11 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, licenciatura de 1º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar, em Orientação Educacional, em Inspeção Escolar e em Magistério das matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, licenciaturas plenas, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Notre Dame, mantida pela Sociedade Educacional Notre Dame, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão