Decreto nº 82.796, de 06 de dezembro de 1978
Abre à Presidência da República - Secretaria de Planejamento e Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETa:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República - Secretaria de Planejamento e Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
TABELAS