decreto nº 82 804, de 06 de dezembro de 1978
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 8.137.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.137.000,00 (oito milhões e cento e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.]
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
<<Anexo I e II>>
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