DECRETO Nº 82.807,DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de CR$ 46.885.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas e Departamento de Assistência ao Estudante, o crédito suplementar de Cr$ 46.885.000,00(quarenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euro Brandão
João Paulo dos Reis Velloso
<<Anexo I e II>>
TABELAS