DECRETO Nº 82.814, DE O6 DE DEZEMBRO DE 1978

Altera a localização de Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a localização do Depósito Regional de Material de Motomecanização da 3ª Região Militar (DRMM/3) da cidade de PORTO ALEGRE - RS para MORRETES - Município de CANOAS - RS.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Fernando Bethlem