Decreto nº 82.825, de 11 de dezembro de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidade Têxtil, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 210/77, conforme consta do Processo nº 255 288/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidade Têxtil, da Faculdade de Engenharia, mantida pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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