decreto nº 82.832, de 12 de dezembro de 1978

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item |||, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de dezembro de 1978, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6 147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso