Decreto nº 82 843 , de 13 de dezembro de 1978
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 3.700,000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, e ao Ministério da Fazenda, em favor do Departamento de Administração e do Departamento Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.700,000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, em 13 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
<<Anexo I e II>>
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