Decreto nº 82844, de 13 de dezembro de 1978
Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 74,737.000,00 para reforços de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 ,item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º ,da Lei nº 6486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 74,737.000,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial, de dotações orçamentárias consignadas na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
<<Anexo I e II>>
TABELAS