Decreto nº 82 874, de 18 de dezembro de 1978
Concede reconhecimento ao curso de Estatística, ministrado pelo Setor de Ciências Exatas da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6 697/78, conforme consta do Processo nº 76/78-CFE e 244 684/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estatística, bacharelado, ministrado pelo Setor de Ciências Exatas da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão