DECRETO Nº 82.886, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 1.679 de 25 de abril de 1975, o Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal de um terreno, com a área de 402,05m2 (quatrocentos e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situado na Rua Moron, esquina com a Rua General Câmara, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 1080-16.462, de 1978.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à edificação da sede da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho de Cachoeira do Sul, devendo a construção iniciar-se no prazo de 3 (três) anos, a contar da outorga da respectiva Escritura.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen