Decreto nº 82.887, de 19 de dezembro de 1978
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 48.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 48.750.000,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Mauricio Rangel Reis
<<Anexo I e II>>
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