Decreto nº 82.890, de 19 de dezembro de 1978
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, Saúde e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 126.545.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, Saúde e Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 126.545.000,00 (cento e vinte e seis milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euro Brandão
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
<<Anexo I e II>>
TABELAS
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 82.890 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, Saúde e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 126.545.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978)
Na página 20.476, 1ª coluna, no Anexo I,
ONDE SE LÊ:
1519.08442052.875 - Atividades a Cargo da Universidade Federal
Fluminense |
| 1.900.000 |
| 3272.01 | 1.620.000 |
LEIA-SE:
1519.08442052.875 - Atividades a Cargo da Universidade Federal
Fluminense |
| 1.900.000 |
| 3272.01 | 1.620.000 |
| 3272.07 | 280.000 |