Decreto nº 82.890, de 19 de dezembro de 1978

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, Saúde e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 126.545.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, Saúde e Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 126.545.000,00 (cento e vinte e seis milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento na forma do Anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Euro Brandão

Arnaldo Prieto

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexo I e II>>

TABELAS

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 82.890 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, Saúde e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 126.545.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978)

Na página 20.476, 1ª coluna, no Anexo I,

ONDE SE :

1519.08442052.875 - Atividades a Cargo da Universidade Federal

Fluminense

 

1.900.000

 

3272.01

1.620.000

LEIA-SE:

1519.08442052.875 - Atividades a Cargo da Universidade Federal

Fluminense

 

1.900.000

 

3272.01

1.620.000

 

3272.07

   280.000