Decreto nº 82 892, de 19 dezembro de 1978
Abre ao Ministério da Industria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar no valor da Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Angelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso
<<Anexo I e II>>
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