Decreto nº 82.896, de 19 de dezembro de 1978
Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
<<Anexo I e II>>
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