Decreto nº 82.897, de 19 de dezembro de 1978

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 35.844.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº. 6.486, de 06 dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.844.000,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Angelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexo I e II>>

TABELAS