Decreto nº 82.900, de 19 de dezembro de 1978

Exclui do relacionamento constante do Decreto nº 59.611, de 30 de novembro de 1966, funcionário incluído no Quadro Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.174, de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 59.611, de 30 de novembro de 1966, publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1966, o nome de Paulo José Ribeiro, enquadrado no cargo de Carteiro, CT-203.12.B, do Quadro Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira