Decreto nº 82 916, de 20 de dezembro de 1978

Declara a caducidade da autorização de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida à Mineração Nova Deli Ltda. para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Dalmo de Souza Dornellas, no lugar denominado Batatinhas, Distrito e Município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 57.357, de 26 de novembro de 1965.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.962/63)

Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki