Decreto nº 82.918, de 20 de dezembro de 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 74.203, de 21 de junho de 1974, retificado pelo Decreto nº 78.010, de 08 de julho de 1976, que concedeu à Mineração Cristal Ltda. o direito de lavrar água potável de mesa no Município de Ibirité, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 74.203, de 21 de junho de 1974, retificado pelo Decreto nº 78.010, de 08 de julho de 1976, que concedeu à Mineração Cristal Ltda. o direito de lavrar água potável de mesa em terrenos de propriedade de José Fernando Tárcia, Rogério Fernando Tárcia e Saulo Fernando Tárcia, no lugar denominado Sítio do Cristal, Distrito e Município de Ibirité, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.615/54)
Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki