Decreto nº 82.923, de 20 de dezembro de 1978
Concede à Companhia de Mineração Santarém - COMISA o direito de lavrar bauxita no Município de Nhamundá, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Mineração Santarém - COMISA concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Cruzeiro, Distrito e Município de Nhamundá, Estado do Amazonas, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 900m, no rumo verdadeiro de 42º30'SW, da confluência do Igarapé Embira com o Igarapé Claro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-E, 2.500m-S, 1.500m-W, 1.000m-S, 3.000m-W, 2.000m-N, 2.500m-E, 500m-N, 500m-E, 1.000m-N, 1.000m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.576/70)
Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki